Georreferenciamento de Imóveis Rurais
Georreferenciar um imóvel é definir a sua forma, dimensão e localização, através de métodos de levantamento topográfico. O INCRA, em atendimento ao que preconiza a Lei 10.267/01, exige que este georreferenciamento seja executado de acordo com a sua Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, que impõe a obrigatoriedade de descrever seus limites, características e confrontações através de memorial descritivo executado por profissional habilitado - com a emissão da devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), por parte do CREA - contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, com a precisão posicional de 50 cm sendo atingida na determinação de cada um deles (art. 176, § 4º, da Lei 6.015/75, com redação dada pela Lei 10.267/01).
O que é imóvel certificado?
Desde novembro de 2003, em decorrência da Lei 10.267/01, qualquer transação imobiliária envolvendo imóvel rural só pode ser registrada no Cartório de Registro Imobiliário, se estiver acompanhada de uma planta certificada previamente pelo Incra, à luz da sua Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais. A certificação de um imóvel rural corresponde à elaboração de uma planta georreferenciada deste imóvel, acompanhada da declaração de todos os seus confrontantes, concordando com os limites levantados e com o caminhamento percorrido pelo agrimensor credenciado, durante os serviços de georreferenciamento do imóvel rural.
- Que imóveis devem ser georreferenciados?
Todos os imóveis rurais do país - assim definidos como os que não foram declarados urbanos pela autoridade municipal - sejam eles públicos ou privados.
- Quando se torna obrigatório o georreferenciamento?
O Decreto 4.449/02 definiu um cronograma de enquadramento anual em função da área do imóvel
- Posso georreferenciar meu imóvel mesmo ainda não estando obrigado?
Sim. A Lei recomenda e preserva o direito do titular de georreferenciar seus imóveis a qualquer tempo antes da obrigação.
- Quem executa o georreferenciamento dos imóveis?
Profissionais expressamente habilitados pelo CREA e credenciados no INCRA, contratados livremente pelos interessados, os quais assumem a responsabilidade plena pelos serviços, através da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no CREA. O INCRA divulga publicamente em seu "site", a relação de todos os credenciados por Estado.
- O que é CCIR?
Documento emitido pelo Incra que comprova o cadstramento do imóvel rural junto à autarquia e que é indispensável para transferir, arrendar, hipotecar, desmembrar, partilhar (divórcio ou herança) e obter financiamento bancário. Os dados constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais, não legitimando direito de domínio ou posse.
- O cadastro do imóvel rural no Incra é obrigatório?
Sim. Todo imóvel rural deve ser cadastrado no INCRA, pois sem o cadastro não é possível emitir o CCIR e sem o certificado não é possível legalizar as transferências imobiliárias ou obter financiamento bancário
Figura 01 - Modelo de uma planta Georreferenciada no Padrão INCRA.
A Malta Topografia realiza os serviços de georreferenciamento de imóveis rurais, tendo por base as normas técnicas vigentes, aliado a utilização das mais recentes tecnologias e os melhores profissionais da área de engenharia.